TJSP - 1005105-32.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005105-32.2025.8.26.0529 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Thadeus Gilberto Kassabian - Concessionária Ecovias Raposo-castelo S.a. -
Vistos.
Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências.
A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC.
Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos.
Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado.
A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas.
Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos.
Decisão publicada.
Partes intimadas. - ADV: JOÃO PEDRO KECHICHIAN MARTINS KASSABIAN (OAB 508714/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP) -
01/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 19:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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