TJSP - 1010533-95.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010533-95.2025.8.26.0625 - Usucapião - Aquisição - Jilvanda e Jesus dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Diante da certidão retro (fls.472) e do que antecipado na decisão de fls.467/468: INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inc.
IV, cc o art. 485, incs.
I e IV, do Código de Processo Civil; INDEFIRO a gratuidade à parte requerente, pelo que deve providenciar o recolhimento da taxa judiciária inerente à natureza da ação (1,5% do valor atualizado da causa ou o mínimo de 05 Ufesps; art. 4º, inc.
I e §13, da Lei Estadual n. 11608/03), em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ e com a devida inserção, quando do peticionamento, do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021. (i) Fica a parte intimada, inicialmente, por seu advogado. (ii) No silêncio, proceda-se à intimação pessoal e, após, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido no §2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria (código 505265) para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019 (DJE de 26.08.2019 p.4) II Oportunamente, nada mais sendo requerido ou havendo a cometer, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, ficando a parte advertida de que nova propositura da ação ficará condicionada à protocolização já com todas as faltas supridas (art. 486, §1º, CPC), sob pena de um novo e imediato indeferimento da inicial.
III Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item "1" do Comunicado CG n. 136/2020.
IV Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP) -
28/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 08:05
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:55
Evoluída a classe de 7 para 49
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16/07/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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