TJSP - 1046145-97.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046145-97.2024.8.26.0506 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cicero de Jesus Barros - - Maria Lucia dos Santos Barros - João Carlos Diniz Mello - - Jefferson Gonçalves Sauer - - Karina Floridi Sauer -
Vistos.
Cuida-se de fase de liquidação de sentença ilíquida que, nesta data, por decisão prolatada nos autos principais, 1040838-80.2015.8.26.0506, em trâmite por esta mesma vara foi declarada nula, por lesão às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, titularizadas pelas partes requeridas JOÃO CARLOS DINIZ MELLO, NINFA PIMENTA DINIZ MELLO, JEFFERSON GONÇALVES SAUER e KARINA FLÓRIDI SAUER.
Sobre a causa da nulidade em testilha, neste caderno foi permitido o exercício do contraditório. É o relatório.
Fundamento e decido.
Evidente a perda de objeto neste incidente, visto que não há sentença a liquidar, extingo o presente incidente sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de que gozam as partes autoras conforme deferido nos autos nº 1040838-80.2015.8.26.0506.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por se cuidar de incidente solucionado por decisão, não contemplada no art. 85, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o desfecho nos autos nº 1040838-80.2015.8.26.0506.
Com a preclusão, regularizados, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP), PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
20/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 21:33
Suspensão do Prazo
-
12/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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