TJSP - 0000349-56.2024.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000349-56.2024.8.26.0262 (processo principal 1000808-12.2022.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - Bianca Alves Constante - Prefeitura Municipal de Itaberá -
Vistos. 1.
Tendo em vista a concordância das partes, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela parte exequente nas fls. 99/100. 1.1.
Deverá a parte exequente instaurar incidente processual de requisição no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça, inserindo os dados necessários (petição e respectiva planilha de cálculos). 1.2.
Deverá, ainda, anexar a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda, se o caso, indicando tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência) ou, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. 1.3.
Deverão ser observadas rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, promovendo a criação do expediente eletrônico a fim de ser viabilizada a sua expedição, o que deverá ser comprovado nos autos. 2.
Com a instauração do incidente, aguarde-se o pagamento. 3.
Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dasatisfaçãodo crédito, salientando que osilêncioserá interpretado como satisfeito. 4.
Intimações e providências necessárias. - ADV: KLEBER WILLIAN DE MACEDO (OAB 404136/SP), VINICIUS FRANCISCO FERRAZ DE FREITAS (OAB 439395/SP) -
21/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:14
Homologado o Cálculo
-
20/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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