TJSP - 1002011-63.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:04
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002011-63.2025.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucila Maria Guimarães da Silva -
Vistos.
Cancele-se a distribuição, pois realizado o peticionamento em desconformidade com os ditames normativos.
O patrono deverá realizar novo peticionamento eletrônico, observando os termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 DJE 04/04/2016) e também o disposto pelo Provimento nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1.789//2017, DJE 02/08/2017, página 20/22, naquilo que não contrariar o precitado Provimento.
Confira: "COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI).
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL:Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016).
Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; b) Preencher os campos Foro e Competência; c) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso: d) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. 3.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Todas as petições iniciais deverão ainda, obedecer o disposto no art. 1.197 das N.S.C.G.J.: "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados (nomenclatura própria disponíveis) e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Intime-se. - ADV: HELDER RODOLFO BORGES SILVA VENTRESCHI (OAB 442372/SP) -
02/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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