TJSP - 0042652-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042652-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1158753-92.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Fabiano Coutinho Barros da Silva - Erika Guidote Fagundes - - Paulo Setubal Van Deursen -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Decorridos os prazos acima sem manifestação da parte executada, caberá ao exequente se manifestar quanto ao seguimento deste incidente.
Intime-se. - ADV: TUFFY NADER (OAB 33937/ES), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 516674/SP), TUFFY NADER (OAB 33937/ES) -
29/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:09
Decisão Determinação
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28/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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