TJSP - 1012817-76.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012817-76.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Selma de Moura Ballerini Fernandes Me - 1.
Em sendo a autora uma empresária individual, para fazer jus à gratuidade da justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência, apresentando extratos bancários; declarações de imposto de renda e faturas de cartão de crédito, tudo com o seu CPF e o seu CNPJ. 2.
Visando garantir a autenticidade, a segurança e a publicidade da prova documental consistente em arquivo de áudio ou audiovisual, determino num primeiro momento à Serventia que crie uma pasta no OneDrive com o número do processo, compartilhando-a com os advogados das partes através dos e-mails por ele indicados, certificando nos autos. 2.1.
Na sequência, deverá o(a) advogado(a) da parte autora fazer o upload dos arquivos para a referida pasta, no prazo de 5 (cinco) dias contados da certidão lançada pela Serventia, sob pena de preclusão.
Para facilitar a identificação, os arquivos deverão ser salvos com os nomes contendo as seguintes informações: NOME DA PARTE.Identificação do documento. 2.2.
Feitos os uploads, o(a) advogado(a) deverá comunicar por petição nos autos. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo do item 1, deverá a autora emendar a inicial para indicar e demonstrar (i) quais são as contratações realizadas sem o seu consentimento; (ii) quais são os danos materiais; (iii) quais são os valores de que pretende ser ressarcida a título de repetição do indébito; e (iv), com isso, adequar o valor da causa.
Int.
Taubaté, 28 de agosto de 2025.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: ANA ROSA NASCIMENTO (OAB 130121/SP), ANA ROSA NASCIMENTO (OAB 130121/SP) -
28/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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