TJSP - 0000617-53.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000617-53.2025.8.26.0011 (processo principal 1014528-52.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - NOTA DE CARTÓRIO: Indique o exequente novo endereço do executado, no prazo legal. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000617-53.2025.8.26.0011 (processo principal 1014528-52.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer -
Vistos.
Fls. 39/46: Autos desarquivados.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 100.614,97).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:13
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:17
Arquivado Provisoriamente
-
14/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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31/01/2025 06:14
Expedição de Carta.
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31/01/2025 06:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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