TJSP - 0001034-24.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001034-24.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1018444-15.2024.8.26.0005) (processo principal 1018444-15.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kathleen Diniz Avelino dos Santos - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (na modalidade reiterada).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Hurb Technologies S/A; Valor atualizado: R$7.048,53 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, será considerado como RESULTADO NEGATIVO, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia; Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO CACACE JÚNIOR (OAB 187702/SP), KLINSMANN AVELINO DINIZ DOS SANTOS (OAB 496777/SP) -
03/09/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2025 15:55
Bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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29/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 13:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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20/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 17:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:44
Apensado ao processo
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30/01/2025 17:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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