TJSP - 1005139-71.2018.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005139-71.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Adevaldo Soares dos Santos Silva - Luiz Carlos Takechi Ishikawa - - Cassia Macêdo Hashiguchi - Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial em que o autor pretende o recebimento de R$ 14.110,09.
Decisão de fls. 364/366 deferiu a penhora de valores.
As fls. 370/376, foram bloqueados valores com resultado em R$ 15.219,82 (com desbloqueio de excedente, conforme fl. 383).
Os executados apresentaram impugnação à penhora às fls. 429/449.
Afirmaram que a citação foi nula, pois não esgotados os meios de localização e que os valores bloqueados têm natureza alimentar e são impenhoráveis, posto que inferiores a 40 salários mínimos.
Formularam pedido de justiça gratuita.
Requereram o desbloqueio.
O exequente não se manifestou.
A Defensoria Pública se manifestou à fl. 462. É o relatório.
Decido.
Anote-se a exclusão da Defensoria Pública dos autos, posto que os executados constituíram patrono nos autos.
Rejeito a alegação de nulidade de citação, posto que cumpridos os meios regulares de busca dos réus antes de determinar-se a citação editalícia.
Sobre o pedido de justiça gratuita formulado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os executados deverão, em cinco dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado).
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Quanto à verba bloqueada, a questão deve ser analisada à luz do princípio da patrimonialidade, de modo que a dívida não incide sobre a pessoa, mas sobre seus bens.
Tal princípio encontra-se positivado em nosso direito processual contemporâneo pelo art. 789 do CPC.
Ou seja, a regra é de que todos os bens da parte executada respondem pela dívida.
Mas há exceções.
Na forma do art. 833, X, do CPC, é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".
E as exceções, como diz uma das mais essenciais lições da hermenêutica, se interpretam restritivamente.
Assim, respeitado entendimento em sentido diverso, a disposição do art. 833, X, do CPC deve ser interpretada restritivamente: só é impenhorável o dinheiro que: a) está em conta poupança; b) até 40 salários mínimos; e, c) tenha finalidade de reserva para o futuro (poupança).
Todos esses elementos devem estar presentes concomitantemente.
Não são impenhoráveis valores de 40 salários mínimos depositados em conta corrente ou conta de investimento.
Não são impenhoráveis valores acima de 40 salários mínimos depositados em conta poupança.
E não são impenhoráveis valores até 40 salários mínimos depositados em conta poupança se ela é utilizada como um substituto para a conta corrente.
No caso em tela, os valores não se encontravam depositados em conta poupança, de modo que não se aplica a exceção acima descrita.
Não só isso, mas o fato de que o bloqueio ocorreu em 18/10/2024 e somente agora, em setembro de 2025, é que a parte compareceu aos autos para alegar a impenhorabilidade.
Tivessem os valores natureza alimentar, sua falta teria sido imediatamente percebida.
Assim, indefiro o pedido e, reconhecendo a penhorabilidade dos valores, converto o bloqueio em penhora.
Promova-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica a presente decisão servindo como termo de penhora, promovendo-se a intimação das partes.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Int.-se. - ADV: ANA ROSA GRIGÓRIO GUERRA (OAB 187463/SP), THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP), THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP) -
03/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
03/09/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:07
Publicação de Edital Juntada
-
13/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/10/2024 15:27
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
24/07/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:54
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 21:18
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria - Curador Especial
-
24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
14/04/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
05/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2023 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/03/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 17:19
Decisão
-
25/04/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 18:07
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 11:51
Decisão
-
09/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 18:06
Decisão
-
31/01/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2021 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 18:52
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 18:52
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 09:21
Ato ordinatório
-
09/11/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 11:07
Decisão
-
26/10/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 02:43
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 16:20
Decisão
-
23/09/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2021 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2021 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2021 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2021 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2021 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2021 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2021 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2021 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 15:52
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 15:51
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 15:50
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 15:50
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 15:50
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 15:48
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 15:45
Expedição de Carta.
-
16/07/2021 15:44
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 14:59
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 14:57
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 14:57
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 15:46
Ato ordinatório
-
05/07/2021 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 09:49
Proferido Despacho
-
20/04/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 19:06
Decisão
-
09/04/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 18:01
Proferido Despacho
-
17/03/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2021 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 18:44
Expedição de Carta.
-
29/01/2021 18:42
Expedição de Carta.
-
29/01/2021 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 16:00
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/01/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 22:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 22:39
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 15:29
Decisão
-
03/12/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 14:25
Proferido Despacho
-
10/11/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2020 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2020 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 18:30
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2020 10:50
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2020 14:55
Decisão
-
05/06/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2020 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 16:17
Decisão
-
02/03/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2020 22:04
Suspensão do Prazo
-
10/02/2020 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2020 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2020 13:06
Decisão
-
14/01/2020 11:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2019 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 17:34
Ato ordinatório
-
04/11/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2019 16:27
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2019 02:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2019 02:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2019 19:08
Expedição de Carta.
-
24/07/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 15:04
Decisão
-
19/07/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2019 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2019 16:21
Decisão
-
26/06/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 21:24
Suspensão do Prazo
-
15/02/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 16:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
26/12/2018 23:38
Suspensão do Prazo
-
18/12/2018 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2018 02:35
Suspensão do Prazo
-
30/10/2018 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2018 17:26
Juntada de Ofício
-
13/09/2018 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2018 13:03
Decisão
-
23/08/2018 15:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 14:13
Mudança de Classe Processual
-
29/06/2018 14:03
Decisão
-
29/06/2018 11:34
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 03:56
Suspensão do Prazo
-
21/05/2018 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 16:49
Juntada de Mandado
-
11/05/2018 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 15:00
Expedição de Ofício.
-
17/04/2018 18:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2018 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2018 16:29
Decisão
-
06/04/2018 14:39
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2018 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2018 14:13
Decisão
-
02/04/2018 16:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2018 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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