TJSP - 1000432-45.2025.8.26.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000432-45.2025.8.26.0060 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Auriflama - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Erica Eliana Ondei - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROFESSORA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL DOCENTE (PSD - ABONO COMPLEMENTAR).
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE).
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO DA RÉ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
PRETENSÃO DA AUTORA À INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE (PSD) NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTAS-PARTES.
DECRETO 62.500/2017.
LEI Nº 11.738/2008. 2.
O CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO SERVIDOR, COM INCLUSÃO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS E PAGAS DE FORMA PERMANENTE. 3.
PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006 (PUIL 001).
INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA VINCULANTE N° 15 OU DO TEMA 911 DE RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - RECLAMAÇÃO 72.927/SP QUE NÃO TEM EFICÁCIA VINCULANTE. 4.
O PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI VERBA DE NATUREZA SALARIAL DE CARÁTER PERMANENTE, DEVENDO SER CONSIDERADO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTAS-PARTES. 5.
SENTENÇA MANTIDA. 6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dieyne Morize Rossi (OAB: 168904/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 20:27
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 22:54
Julgamento Virtual Iniciado
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30/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1000432-45.2025.8.26.0060; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Auriflama; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000432-45.2025.8.26.0060; Piso Salarial; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Erica Eliana Ondei; Advogada: Dieyne Morize Rossi (OAB: 168904/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:59
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 11:54
Processo Cadastrado
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18/08/2025 10:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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