TJSP - 1020130-75.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020130-75.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Maia Filho - Creusa Camilo Maia - Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls.108/110, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO DO ESPÓLIO de MICAEL CAMILO MAIA (fls.10/11), para atribuir os respectivos quinhões sobre o imóvel de matrícula nº 225.360, do Primeiro (1º) Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.62/65), na proporção de 50% (cinquenta por cento) ao herdeiro Jorge Maia Filho e 50% (cinquenta por cento) à herdeira Creusa Camilo Maia, genitores do falecido e casados pelo regime da comunhão parcial de bens (fls.57), ressalvando-se erros, omissões e direitos de terceiros.
Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura: "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos.
Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha".
A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha, deverá comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCMD, se incidente, perante o Oficial de Registro de Imóveis competente.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato.
Custas isentas, observada a gratuidade deferida (fls.49/50), inclusive em relação aos emolumentos para o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel inventariado.
Expeça-se o formal de partilha e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: RAFAEL POLIDORO ACHER (OAB 295177/SP), RAFAEL POLIDORO ACHER (OAB 295177/SP) -
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:03
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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18/08/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:02
Juntada de Mandado
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15/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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