TJSP - 4005266-72.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANTONIO HERREIRA FERRAZ (por substituição em 04/09/2025 14:19:09)
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04/09/2025 14:17
Expedição de Mandado - Prioridade - OSACEMAN
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66341, Subguia 65859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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03/09/2025 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66338, Subguia 65856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 397,46
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005266-72.2025.8.26.0405/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$ 286,40 e despesa para citação/intimação por por Oficial de Justiça: diligências no valor de R$ 111,06 - Prov.
CG nº 28/2014) Instruções sobre a geração de guias de custas e despesas processuais no Eproc podem ser encontradas nos links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO-Custas_Intermediarias_31.03.2025.pdf Decorrido o prazo sem recolhimento, tornem-me os autos imediatamente conclusos para indeferimento da inicial (art. 485, IV, CPC) Após o recolhimento das custas supramencionadas, cumpra-se conforme descrito abaixo: 2 – Presentes os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem em mãos do credor.
Executada a liminar, cite-se o(a) devedor(a) fiduciante para, em 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor (artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69, de acordo com a nova redação da Lei 10.931/04) e/ou, em 15 dias (§ 3º), contestar a ação, sob pena de revelia, observando-se, ainda, que os prazos correrão da execução da liminar.
Caso o bem não esteja na posse do(a) requerido(a), ele(a) deverá ser intimado(a) a informar o seu atual paradeiro, ficando o(a) Oficial(a) autorizado(a) a proceder, inclusive, eventual arrombamento e uso de força policial, se necessário. 3 – Serve a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
Para as diligências, concedo os benefícios dos parágrafos 1º e 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. 4 – Fica desde já a parte autora responsável em contatar diretamente o(a) Oficial de Justiça designado(a) para cumprimento do(s) mandado(s) para fornecer-lhe os meios necessários e/ou indicação ou alteração de endereços ou depositários para cumprimento da ordem judicial, sem qualquer intervenção do juízo ou da serventia, nos termos dos arts. 1.007, 1.011, 1.012, § 3º e 1.025 das NSCGJ.
Deste modo, eventuais petições endereçadas ao processo para tais finalidades não serão conhecidas.
A omissão da parte autora acarretará os efeitos do art. 223 do CPC. 5 – Por fim, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Int. -
02/09/2025 17:12
Link para pagamento - Guia: 66341, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65859&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 66341 - R$ 111,06
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02/09/2025 17:11
Link para pagamento - Guia: 66338, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65856&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 66338 - R$ 397,46
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02/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:07
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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02/09/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 20:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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