TJSP - 1003233-04.2023.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/10/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:11
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
14/08/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
07/08/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
22/07/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
22/07/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
28/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
08/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2024 13:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/02/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 03:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:07
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Masteguim de Menezes (OAB 415988/SP) Processo 1003233-04.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanete Aparecida do Nascimento -
Vistos.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Eventual prescrição quinquenal será analisada na sentença.
Anoto que o valor da causa depende de liquidação.
Assim, rejeito a impugnação.
Declaro o processo saneado.
São fatos incontroversos: que a requerente é servidora municipal.
São questões de fato controvertidas: a existência de insalubridade e o grau (mínimo, médio ou máximo).
Defiro a produção da prova pericial, para a qual nomeio o Sr.
SÉRGIO PIMENTA COSTA - engenheiro de segurança do trabalho.
Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo).
Atente-se a serventia para o cadastramento da nomeação do Perito no Portal.
A perícia será custeada pela parte autora.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva para pagamento dos honorários (no ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita).
No que diz respeito às Normas [Resolução Procuradoria Geral do Estado São Paulo] arbitro os honorários do perito nomeado no montante indicado na tabela.
Observe-se para preenchimento o anexo da legislação citada (Resolução).
Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta.
Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações.
Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o perito por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para realização da perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art. 1.261.
Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais.
Parágrafo único.
A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais.
Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262.
Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico.
Apresentado o laudo, oficie-se para pagamento do perito, constando do ofício que houve a realização do trabalho pericial a contento e intimem-se as partes para manifestação.
Anoto que na eventualidade de ao final do processo a parte sucumbente não for beneficiária da justiça gratuita, esta deverá providenciar a restituição do valor despendido, nos termos do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 92/2008, mediante depósito identificado junto ao Banco do Brasil em favor da Defensoria Pública do Estado, CNPJ 08.***.***/0001-89, Identificador 1, Agência: 5905-6, C/C 139642-0, justificando o motivo do depósito da seguinte forma "Reembolso de honorários periciais - Número do Processo, Vara da Comarca e o Nome das Partes".
O ônus da prova competirá à parte autora sobre os fatos constitutivos de seu direito.
Intime-se. -
28/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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