TJSP - 1007022-06.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007022-06.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Shopping das Impressoras - Escripel - Papelaria e Informatica Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 28.895,04).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP), VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP) -
19/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:13
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 12:30
Determinada a citação
-
30/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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