TJSP - 4000689-31.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:00
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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05/09/2025 09:00
Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000689-31.2025.8.26.0541/SP AUTOR: THAMILA CARLA DA SILVA RAUCCIADVOGADO(A): SÉRGIO OLIVEIRA FACIONE (OAB SP490919) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da emenda à inicial Intime-se a parte autora para apresentar seu comprovante de residência (atual e em seu nome), no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que a comprovação do domicílio é necessária para a aferição da competência territorial (art. 4º, Lei n. 9.099/95), bem como para conferência de informações essenciais da petição inicial (art. 319, II, CPC).
A comprovação deverá ocorrer mediante a apresentação de faturas de concessionárias de serviço público (energia, água, telefone etc), ou mediante comprovação de domicílio eleitoral nesta Comarca. Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, a petição inicial estará sujeita a indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/09/2025 15:35
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAMILA CARLA DA SILVA RAUCCI. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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