TJSP - 1037127-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037127-88.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vitrus Arquitetura e Engenharia Ltda -
Vistos. 1.
Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2.
Outrossim, determino solicite-se ao 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca e para o 12º Registro de Imóveis da Capital/SP, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio, do imóvel a seguir descrito: "...Localizado na Rua Pedra Lavada, 513, bairro Jardim Castanha - Cumbica, nesta Comarca de Guarulhos/SP...".
Deverá ainda, informar a matrícula/transcrição dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, a fim de que seja discriminado na planta e memorial descritivo a serem elaborados em futura perícia a ser designada nos autos e atender às exigência do registro de imóveis para registro do título em caso de procedência da ação.
Servirá a presente como ofício, competindo à autora, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e documentos.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4.
No mais, concedo o prazo de quinze dias para que a autora regularize a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: a.
Certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor, na qual conste a informação a respeito da existência de ação possessória e/ou reivindicatória de imóveis em seu nome, bem ainda, ação de despejo, observando o prazo prescricional previsto em Lei. b.
Planta do imóvel, subscrita por profissional habilitado ou, caso não possua condições de fornecer o documento, deverá esclarecer se deseja a antecipação da perícia a fim de que sejam elaborados por perito a ser nomeado pelo Juízo. c.
Qualifique os confinantes fáticos do imóvel usucapiendo, informando ainda, o logradouro completo, inclusive o numero do CEP, do local onde estão situados.
Se o caso poderá juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação.
Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. d.
Declaração de testemunhas a fim de comprovar a posse pretendida.
A medida determinada nos itens "c" e "d", visam a celeridade e economia processual, eis que, será dispensado eventual designação de audiência para oitiva de testemunhas, assim como, a expedição de mandado para citação dos confinantes.
Em caso de impossibilidade em atender à determinação, deverá qualificar os confinantes a fim de que sejam citados por meio de oficial de justiça.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP) -
21/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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