TJSP - 4001481-26.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2025 14:58
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001481-26.2025.8.26.0010/SP AUTOR: CAMILA ALVES SABBAG MARTINSADVOGADO(A): GABRIEL LISBOA NASCIMENTO (OAB SP374095) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
A autora afirma que seus dados foram utilizados indevidamente por terceiros para aquisição de produtos junto à requerida Avon e que teve seu nome negativado pela correquerida FIDC Multisegmentos, cessionária do crédito.
Os documentos juntados com a inicial, em especial o extrato Serasa (evento 1, DOC11), evidenciam a probabilidade do direito e o risco de dano, dadas as gravosas consequências decorrentes do apontamento.
Deste modo, DEFIRO a tutela de urgência para DETERMINAR a exclusão dos apontamentos indicados no documento supra (evento 1, DOC11), durante a tramitação do feito.
Após o recolhimento das custas necessárias pela parte autora, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, providencie a Serventia, via SERASAJUD. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
São Paulo, 02/09/2025 -
02/09/2025 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64843, Subguia 64368 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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02/09/2025 13:46
Link para pagamento - Guia: 64843, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64368&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 13:46
Juntada - Guia Gerada - CAMILA ALVES SABBAG MARTINS - Guia 64843 - R$ 37,02
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02/09/2025 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:59
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 7
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02/09/2025 08:59
Determinada a citação
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01/09/2025 07:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57283, Subguia 56750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,69
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29/08/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 57283, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56750&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - CAMILA ALVES SABBAG MARTINS - Guia 57283 - R$ 311,69
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29/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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