TJSP - 0002127-98.2020.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002127-98.2020.8.26.0101 (processo principal 1001372-57.2020.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Jr Madeiras Comercial Eireli -
Vistos.
De acordo com os arts. 106, 270/272, 274 e 319, inc.
II, todos do CPC, a parte tem a obrigação de informar e manter atualizado o endereço no qual será procurada para intimações, comunicando ao Juízo eventual mudança, sob pena de ser considerada válida a intimação lhe dirigida.
No caso, a parte executada se deu por citada nos autos principais nº 1001372-57.2020.8.26.0101, oportunidade em que firmou acordo indicando seu atual endereço (fls. 45).
Todavia, expedida a carta de intimação nos termos da determinação de fls. 199 para o mesmo endereço, esta retornou negativa com a informação de "Mudou-se" (fls. 202).
De acordo com o artigo 274, Parágrafo único, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, DOU a parte executada POR INTIMADA, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação/impugnação a partir da juntada do AR de fls. 202.
Certifique a Serventia o decurso de prazo.
Em termos de prosseguimento do feito: Fls. 1/2 (protocolo: 28/02/2025 09:40:07) - peças sigilosas: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (no mínimo, via SISBAJUD na forma reiterada, conhecida como "teimosinha" pelo prazo de 30 dias) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados.
Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo.
SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário.
Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc.
Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP) -
19/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:27
Penhora Deferida
-
29/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 23:55
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 08:40
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:29
Ato ordinatório
-
26/01/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 15:18
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 12:10
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2022 18:50
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 15:05
Decisão
-
31/01/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:32
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 05:43
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:03
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 17:17
Penhora Deferida
-
04/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2021 17:18
Juntada de Ofício
-
01/09/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 14:48
Decisão
-
14/06/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2021 12:57
Juntada de Ofício
-
25/05/2021 07:55
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 11:52
Decisão
-
28/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/03/2021 08:12
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2021 03:44
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 09:44
Decisão
-
16/12/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008551-24.2025.8.26.0309
Christina Ferreira Leite
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Henrique Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 17:31
Processo nº 0016125-35.2003.8.26.0003
Savoy Imobiliaria Construtora LTDA
Luiz Antonio Pessin
Advogado: Eduardo Jeronimo Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2003 18:40
Processo nº 1010880-09.2025.8.26.0309
Jefferson Rodrigues Feitosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mayla Furlaneti Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 21:32
Processo nº 0000804-05.2020.8.26.0539
Eliana Baccili Albuquerque
Terezinha Ferreira Arantes Morgheti
Advogado: Renato Alvim Gonzaga de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2019 21:05
Processo nº 0000818-78.2025.8.26.0097
Claudemir Rodrigues Cunha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 15:21