TJSP - 1004370-88.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004370-88.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Targino Paz - Fls. 51: recebo como emenda à inicial.
Defiro à autora, os beneficios da justiça gratuita. 2-a.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. - ADV: CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:49
Expedição de Carta.
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26/08/2025 14:49
Expedição de Carta.
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26/08/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
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27/07/2025 13:13
Suspensão do Prazo
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24/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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