TJSP - 0000837-80.2024.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000837-80.2024.8.26.0142 (processo principal 1000596-89.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Amelia Patricia Pavan - Vistos, Anote-se a gratuidade concedida à exequente, conforme se denota dos autos principais.
No mais, a executada foi devidamente intimada, nos termos da teoria da aparência, uma vez que se trata de pessoa jurídica (fls. 21).
Portanto, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'" (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 13/2023).
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Ainda, conforme previu o Comunicado Conjunto nº 680/2022, o sistema SNIPER, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se encontra totalmente implantado.
No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud).
Friso, por oportuno, que não obstante o Comunicado CG nº 394/2023 tenha revogado o Comunicado Conjunto nº 680/2022, apenas regulamentou a forma de acesso aos sistemas de buscas patrimoniais pela PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário), nada dispondo em relação à impossibilidade de busca patrimonial pelo sistema SNIPER.
Destarte, autorizo que as pesquisas supra deferidas sejam realizadas pela ferramenta SNIPER, acaso esteja totalmente implantada ou caso o credor pretenda a pesquisa de eventuais vínculos do devedor com empresas.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.
NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA À PARTE EXEQUENTE ACERCA DO RESULTADO DAS PESQUISAS JUNTADA AOS AUTOS (RESULTADO NEGATIVOS). - ADV: ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB 218684/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/06/2025 23:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:58
Expedição de Carta.
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10/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:51
Bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2025 05:01
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:42
Expedição de Carta.
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06/12/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 12:45
Recebida a Petição Inicial
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06/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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