TJSP - 0006298-80.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006298-80.2025.8.26.0309 (processo principal 1016151-48.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Maryssael de Campos Advogados -
Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório.
Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento.
Int. - ADV: VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP) -
21/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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19/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 19:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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