TJSP - 4009650-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009650-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JORLUCIA FEITOSA GALVAO CAMPOSADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de liminar ante a ausencia de prova inequivoca da ilegalidade do bloqueio da conta da autora por infração à politica de uso, observado que a ré não é obrigada a manter o relacionamento com os usuários.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos no art. 4º e nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do(s) mandado(s) de citação positivo(s) aos autos (art. 231, II e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC.
Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que na forma do art. 90, §4º do CPC que “se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”.
Caberá ao Oficial de Justiça, na forma do art. 154, VI “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização do ato.” Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212 do CPC, bem como a possibilidade de citação eletrônica em havendo cadastro no portal do Tribunal de Justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
02/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 08:57
Determinada a citação
-
01/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61648, Subguia 61153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 362,75
-
01/09/2025 15:30
Link para pagamento - Guia: 61648, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61153&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - JORLUCIA FEITOSA GALVAO CAMPOS - Guia 61648 - R$ 362,75
-
15/08/2025 17:27
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:53
Determinada a intimação
-
11/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500341-71.2021.8.26.0565
Prefeitura Municipal de Sao Caetano do S...
Dra. Sandra Maria Canelas Beer Serv.medi...
Advogado: Jefferson Rosa de Toledo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2021 13:29
Processo nº 4008306-07.2025.8.26.0100
Adilar Scheibler
Banco Santander
Advogado: Romulo Cardoso dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 16:24
Processo nº 1103681-86.2025.8.26.0100
Milton Rodrigues Teixeira
Massa Falida Viacao Itapemirim S/A
Advogado: Edenir Zandona Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 13:05
Processo nº 0000844-76.2025.8.26.0097
Renato Jose das Neves Cortez
Marcos Antonio Mendes
Advogado: Renato Jose das Neves Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2022 17:52
Processo nº 1016681-48.2022.8.26.0037
Valter de Paula Barros
Maria de Lourdes da Silva Barros
Advogado: Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2022 17:30