TJSP - 1034975-78.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034975-78.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thiago Sousa Teixeira -
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 80/82 e acolho-os para o fim de retificar a Decisão anterior e fazer constar que: Cuida-se de Ação de Execução para a entrega de coisa certa, proposta por THIAGO SOUSA TEIXEIRA, em face de MISAEL NASCIMENTO PESSOA, Concreteira Pérola, alegando, em suma, que entabularam termo de acordo para a entrega das mercadorias e estas não foram entregues até a presente data.
Ante o exposto e documentos carreados aos autos, CITE-SE o executado para entregar os materiais, relacionados às fls.08: 3.590 lajotas sextavadas lisas e 47 grelhas para captação de água, em favor da exequente em 15 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
EXPEÇA-SE mandado, no qual deverá constar ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, por se tratar de bem móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.
Havendo a entrega da coisa, LAVRE-SE o termo respectivo, considerando-se satisfeita a obrigação, prosseguindo a execução tão somente para o pagamento de eventuais frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver, na forma dos artigos 806 e seguintes do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: JOÃO RAFAEL CARVALHO SÉ (OAB 405404/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP) -
02/09/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034975-78.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thiago Sousa Teixeira -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO à parte executada, para pagamento no prazo de 03 dias (art. 829, CPC), esclarecendo que o prazo para EMBARGOS é de 15 dias, a partir da juntada do mandado de citação nos autos (art. 915, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, que será reduzido a 5% no caso de pagamento integral neste prazo (art. 827, § 1º, do CPC), advertido-o que poderá ser elevado para até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, § 2º, do CPC).
Em caso de não pagamento, proceda à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e após, sua AVALIAÇÃO. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
Concedo a aplicação do art. 212 do CPC.
Intimem-se. - ADV: HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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