TJSP - 1014889-34.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014889-34.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Luiz Ferreira de Sousa - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos autos, nos termos da fundamentação.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas e de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observadas as disposições do art. 98, §3º do CPC.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ÉLIDA PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 524650/SP) -
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:04
Julgada improcedente a ação
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30/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:31
Ato ordinatório
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11/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 01:46
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
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28/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 18:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 21:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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