TJSP - 1005261-84.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005261-84.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Carolina Ducas do Santos Costa - Anote-se que o e.
TJSP concedeu a justiça gratuita.
Defiro em parte a tutela antecipada apenas para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, bem como de qualquer taxa para rescisão contratual, cuja exigibilidade será discutida neste feito, bem como para seja obstada a inclusão do nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito por tais débitos, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, que ora fixo em 5 salários mínimos, que serão voltados ao Fundo Especial de Despesas do E.
TJSP.
Prazo: 48h do recebimento da presente ordem.
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Na contestação poderá o citando manifestar se tem interesse em audiência de conciliação ou apresentar proposta de autocomposição.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.
Em igual prazo, deverão as partes manifestar-se acerca da produção de provas.
Apenas feito isso tudo, tornem os autos conclusos.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB 323995/SP) -
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:55
Concessão
-
18/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:13
Juntada de Decisão
-
13/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013483-90.2018.8.26.0506
Tavares Canini Construtora LTDA
Joffre Antonio Dias Belfort de Andrade S...
Advogado: Lidiane Montesino Padilha Fabris
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2018 18:10
Processo nº 1002143-71.2025.8.26.0097
Susana Cristina Santos Valpassos Viana
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:20
Processo nº 1003906-36.2025.8.26.0347
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Teresinha de Fatima Bento
Advogado: Dirceu Carreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:10
Processo nº 0003593-34.2025.8.26.0625
Felipe Oliveira de Abreu
Mauricio Bassini Rodrigues
Advogado: Felipe Dias Kurukawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 14:45
Processo nº 1002168-84.2025.8.26.0097
Ismenio Geraldo Maceno
Sociedade Comercial de Cafe Noroeste Ftd...
Advogado: Wellington Joao Albani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:37