TJSP - 1004006-28.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 04:42
Juntada de Petição de parecer
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 15:00
Apensado ao processo
-
05/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 07:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004006-28.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Prefeitura Municipal de Itapeva -
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ITAPEVA em face da ASSOCIAÇÃO AEROCLUBE DE ITAPEVA.
Manifestação do Ministério Público (fls. 221).
Pois bem.
Considerando a existência de ação de usucapião do imóvel registrada sob o nº 1001450-53.2025.8.26.0270, em trâmite perante à 1ª Vara Judicial local, na qual se pleiteia a declaração de propriedade da área, conforme informado pelo requerente (fls. 06) e o Ministério Público (fls. 221), mister o reconhecimento da prejudicialidade entre as demandas.
Dessa forma, os feitos devem ser reunidos para decisão conjunta (art. 55, §3º CPC), a fim de evitar decisões conflitantes Considerando que a ação de usucapião foi distribuída em data anterior ao ajuizamento deste processo, prevento está aquele juízo (art. 59, CPC).
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial para o fim de determinar a redistribuição do feito à 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva/SP.
Providencie a z. serventia o necessário, com urgência.
Int. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP) -
02/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:46
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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01/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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