TJSP - 1003028-69.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003028-69.2023.8.26.0222 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Suely Louzada do Amaral - - Jose Candido Prado do Amaral - - Sidney Antonio Louzada - - Carmen Garavello Louzada - - Sylvia Helena Louzada Lima - - Paulo Cesar Lima - Vistos Os autores e seus respectivos consortes, todos supra qualificados, na qualidade de herdeiros de Francisco Antonio Louzada e Leonilda Ambrosio Louzada, qualificado(s) na inicial, ajuizou (aram) ação de Alvará Judicial com fundamento nos arts. 719 a 725 do CP para levantamento de importância que se encontra autorizado para pagamento pelo Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em nome de Francisco Antonio Louzada, falecido em 09 de agosto de 1994, no valor de R$ 15.000,00.
Os bens que se encontravam em seu nome já foram inventariados (f. 99).
Estão comprovados os óbitos e os parentescos nos autos (fls. 07-17 e 101).
O depósito de R$15.000,00 realizado em 01/07/2024 foi comprovado nos autos à f. 75-76 e se encontra em conta judicial não afeta a essa Comarca.
Nesse interim também houve novo depósito judicial nesses autos no valor de R$25.000,00 realizado em 16/04/2025 conforme f. 127-128.
Por celeridade e economia processual tal valor passa a fazer parte como objeto deste pedido de Alvará.
Houve ainda a juntada da homologação da declaração de ITCMD à f. 87-90 Considerando que o procedimento é de jurisdição voluntária, onde não se observa o critério da legalidade estrita, visando a instrumentalidade do processo, deve se conceder o alvará, independentemente de qualquer outra providência, sendo que à requerente incumbirá prestar contas, se assim solicitado.
Assim, defiro o alvará pleiteado pelos autores para recebimento das quantias de R$ 15.000,00 e R$25.000,00, valor(es) autorizado(s) pelo Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente(s) à pagamento de verbas indenizatórias, em nome de Francisco Antonio Louzada , aos seus herdeiros legais, ora autores deste procedimento ou seu procurador legal, com procuração e poderes para dar recebimento e quitação.
Para o valor depositado nesse feito o levantamento deverá se dar por meio de MLE devendo a parte apresentar o devido formulário próprio.
Para levantamento do valor depositado à f. 75-76 poderão o(s) requerente(s), desde já, imprimir(em) cópia da presente sentença, que servirá como alvará para encaminhamento ao setor competente do Tribunal de Justiça para devido cumprimento.
Cumpre ainda ordenar que esse presente alvará se esgota com o deferimento do pedido da inicial.
Assim, com relação ao saldo pendente os autores deverão pedir direto por e-mail para o Setor de Antecipação de Pagamentos [email protected] a partir de dezembro de 2025 como indicado à f. 123.
Deverão ainda os autores indicarem em 15 dias nesses autos, dados pessoais e bancários (banco, agência e conta) de titularidade do beneficiário que receberá tais valores diretamente, dispensando-se novas comunicações nesses autos.
Com tais informações oficie-se ao SGRH 1.1.4 Diretoria de Folha de Pagamento com cópia desta informando que os pagamentos futuros deverão serem depositados conforme acima indicado em substituição ao ofício de f. 45.
Com fulcro no art. 1.000, parágrafo único do CPC, ausente interesse recursal, o trânsito em julgado se dará de imediato nesta data, valendo a presente como certidão P.I. - ADV: CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP), CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP), CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP), CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP), CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP), CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP) -
28/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 20:20
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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