TJSP - 0007530-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:43
Não conhecidos os embargos de declaração
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09/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
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05/09/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007530-75.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1057142-14.2015.8.26.0100) (processo principal 1057142-14.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento Indevido - BMW do Brasil LTDA - Sud Motors Veículos Ltda. -
Vistos.
Fls. 274/278 e 287/289: Sabido que um dos pressupostos para instauração de cumprimento provisório de sentença é a inexistência de recurso com efeito suspensivo em relação ao título judicial (art. 520, caput, CPC).
E, como regra, os recursos especial e extraordinário não são dotados de efeito suspensivo automático, permitindo, assim, o cumprimento provisório da sentença.
De outro lado, uma vez obtida a concessão de efeito suspensivo nos temos do art. 1.029, §5º, CPC, a execução provisória deve ser obstada, pois o título judicial deixa de ser exigível.
Nesse sentido, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RECURSO DO EXECUTADO - ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DOTADO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA - POSSIBILIDADE DE MANEJO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO - MANUTENÇÃO DA R.
DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
O cumprimento provisório de sentença não é obstado pela interposição de recurso especial, salvo se houver obtenção de efeito suspensivo junto ao C.
Superior Tribunal de Justiça, hipótese que não se verificou no caso concreto.
Possibilidade de prosseguimento do cumprimento provisório.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136712-89.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025) Assim, diante da notícia de concessão de efeito suspensivo ao REsp 2.113.780 SP manejado pela executada (fls. 279/282), é mesmo de rigor a extinção do presente incidente.
Contudo, diante da notícia de que a exequente interpôs agravo interno contra a decisão de que concedeu o efeito suspensivo ao Resp supracitado, prudente que se aguarde o julgamento deste recurso, pois, se revogado o efeito suspensivo, o incidente poderia retomar prosseguimento.
Suspendo, pois, o presente cumprimento de sentença até o julgamento do agravo interno interposto pela exequente contra a decisão que concedeu o efeito suspensivo ao recurso especial.
Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), DANILO KNIJNIK (OAB 407746/SP), LEONARDO VESOLOSKI (OAB 58285/RS) -
27/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:12
Decisão Determinação
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14/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:41
Incidente Processual Instaurado
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20/02/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:01
Apensado ao processo
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18/02/2025 18:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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