TJSP - 1008560-59.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008560-59.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Antonio Marcos de Souza - Banco Itaucard S/A - *Manifeste-se o exequente sobre o parecer técnico do banco - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:49
Concessão
-
19/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:29
Concessão
-
16/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:43
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 04:43:06, 2ª Vara Cível.
-
01/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
04/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 04:04:14, 2ª Vara Cível.
-
16/02/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
18/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 23:36
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 1008560-59.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Marcos de Souza -
Vistos.
Os documentos juntados aos autos não são aptos a provar que o requerente está impossibilitado de arcar com as custas e despesas processuais, isso porque inexiste exposição circunstanciada e convincente a demonstrar o contrário.
Nesse sentido, não foram oferecidos elementos que pudessem viabilizar o deferimento do benefício, uma vez que, de acordo com o contrato celebrado entre as partes, o autor se dispôs a desembolsar parcelas mensais no valor de R$ 1.655,54 (fl.20), o que afasta a alegação de hipossuficiência.
Ademais, a declaração de imposto de renda anexada aos autos demonstra o recebimento anual de quantia que não pode ser considerada baixa (fl.60).
A isso se soma a contratação de patrono particular, mesmo podendo se valer do convênio DPE/OAB, o que também indica a existência de recursos à sua disposição.
Ademais, a presente ação é de cunho patrimonial não se justificando que o Estado subsidie tais demandas, renunciando à arrecadação em detrimento daqueles que de fato necessitam da gratuidade para terem acesso à justiça.
No mais, dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza e, por conseguinte, não geram direito ao benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes.
Consequentemente, não tendo a parte autora demonstrado a sua miserabilidade processual, não há razão para se deferir o pedido de gratuidade.
Nesse sentido o Colendo STJ: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - REsp nº 178.244-RS - Relator Ministro Barros Monteiro).
Ante o exposto, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas judiciais devidas.
Na inércia, tornem para extinção.
Int. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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