TJSP - 1001892-87.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001892-87.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evanilce Rodrigues da Silva - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp -
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acordão que condenou a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, determino o que segue: Encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ.
Havendo custas pendentes, expeça-se carta de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que a parte sucumbente efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
A intimação será considerada válida mesmo que o AR retorne negativo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno do AR, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ.
Após o pagamento das custas ou a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se definitivamente os autos.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE), LUANA NUNES (OAB 48378/CE), STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE), MICHELE CRISTINA LOURENÇO DE BRITO (OAB 508453/SP) -
03/09/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 05:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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