TJSP - 1001171-97.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001171-97.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joao Carlos Thomazatti - Unimed Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência aos interessados sobre as regras relativas ao juízo de admissibilidade e eventual recolhimento do preparo recursal/despesas processuais: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP,adiante transcrito: No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo; 2) De acordo com o Comunicado CG n. 916/2016 que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, no caso de eventual interposição de recurso, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 3.1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 3.2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Fica esclarecido que na ausência de condenação líquida, o juízo fixa o valor da causa atualizada como base de cálculo (item 3.2); 5.
Fica ainda apontado que se houver cumulação entre condenação pecuniária e declaração de inexistência de débito, o valor do proveito financeiro desta última também será considerado; 6.
Ressalte-se que maiores esclarecimentos acerca do recolhimento do preparo recursal/despesas processuais poderão ser obtidos junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos links: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), lembrando que no primeiro estão disponibilizadas planilhas elaboradas para os respectivos cálculos.
Nada mais. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), AHMED NURDINI DABIAN (OAB 441751/SP) -
01/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:11
Ato ordinatório
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01/09/2025 10:02
Julgada improcedente a ação
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17/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 09:00
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 04:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:55
Expedição de Carta.
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14/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 08:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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