TJSP - 1048571-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048571-49.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Daniel Padilha Pacheco da Costa - - Margareth Kalil Ben Lias Makdisse - - Reinaldo Pacheco da Costa - - Juliana Padilha Pacheco da Costa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA e confirmo a liminar que garantiu aos impetrantes o recolhimento do ITCMD e das custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais com base no valor do IPTU afastando, assim, o chamado "valor venal de referência", bem como, que a reserva de usufruto, seja registrada com base nesse mesmo valor, tal como requerido.
Custas nos termos da lei, pelo impetrado.
Considerando que a Lei nº 12.016/2009 disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências é lei especial e não houve revogação pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), prevalece o entendimento de que não cabe no mandamus ao menos até a fase de sentença o pagamento de honorários advocatícios (Lei nº 12.016/2009, art. 25).
Sentença sujeita ao reexame necessário.
P.R.I. e O, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009. - ADV: ANA CLAUDIA CALVO (OAB 334903/SP), ANA CLAUDIA CALVO (OAB 334903/SP), ANA CLAUDIA CALVO (OAB 334903/SP), ANA CLAUDIA CALVO (OAB 334903/SP) -
28/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:34
Concedida a Segurança
-
27/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
07/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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