TJSP - 1022466-69.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022466-69.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mac Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
O perito nomeado apresentou sua estimativa de honorários em R$22.230,00 (fls. 8437), valor com o qual discordam as partes (fls. 8446/8447 e 8449/8450).
Com o máximo respeito, entendo que o valor estimado pelo douto perito, apesar de demonstradas as despesas e o fluxo de trabalho, não se coaduna com a complexidade da questão.
Por primeiro, o andamento do feito é todo digital, o que facilita o trabalho de análise documental e reduz o tempo gasto.
Ademais, a controvérsia está bem delimitada.
Não se olvide que a remuneração do perito é medida, entre outros critérios, pela complexidade do trabalho e tempo gasto na elaboração do laudo. É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em conta a proporcionalidade e a razoabilidade, não devendo ser excessivo a ponto de onerar demasiadamente a parte e impossibilitar a realização da prova, ou reduzido em demasia, desprestigiando assim o trabalho desempenhado pelo expert.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação que busca anular lançamento de débito fiscal em razão do não recolhimento de ICMS - Necessidade de perícia contábil - Fixação de honorários periciais em R$ 12.000,00 - Pretensão à redução do valor homologado - Impossibilidade - Valor justificado e razoável - Adequação aos critérios fixados no regulamento do Ibape/SP - Decisão a quo mantida.
Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 22353142320228260000, Relator: Ana Liarte, Data de Julgamento: 10/04/2023, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPREITADA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ALEGAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALOR EXCESSIVO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - ADMISSIBILIDADE - FIXAÇÃO EM R$ 10.560,00 - RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários periciais provisórios deve ser feita com modicidade, não podendo o valor estabelecido inviabilizar o trabalho do perito, nem onerar demasiadamente a parte, dificultando a produção da prova, devendo o juízo fixar o valor definitivo após a apresentação do trabalho.
Considerando-se que os honorários periciais foram fixados de maneira excessiva, justifica-se a redução do valor arbitrado, sendo de rigor o provimento do recurso para tal fim. (TJ-SP - AI: 20863875220218260000 SP 2086387-52.2021.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 06/05/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2021) Assim, com a devida vênia, fixo os honorários periciais em R$15.000,00 (quinze mil reais).
No que tange ao custeio da prova pericial, nos termos do art. 82 combinado com o art. 95, ambos do Código de Processo Civil, ficará responsável pelo adiantamento dos honorários periciais a parte que houver requerido a perícia ou rateada quando for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
No caso, a parte autora é responsável pelo pagamento dos honorários periciais ante o requerimento às fls. 4731.
O valor deverá ser depositado pela autora, no prazo de 10 dias, comprovando-se documentalmente nos autos.
Com o depósito, ao perito para que - concordando com o valor ora arbitrado - dê início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado.
Caso haja a discordância do expert retornem conclusos para a nomeação de novo perito judicial.
Intime-se. - ADV: NELSON CALIXTO VALERA (OAB 324459/SP) -
28/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:19
Ato ordinatório
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15/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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29/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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06/04/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 06:39
Conclusos para decisão
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05/04/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 06:34
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 06:33
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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