TJSP - 1002007-59.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002007-59.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ademir de Souza Dias - Banco BMG S/A - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o Banco réu proceda ao imediato cancelamento do cartão de crédito consignado em nome da parte autora, mesmo que haja saldo devedor, devendo conceder 'a faculdade de optar pelo pagamento do eventual saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por meio de descontos consignados na RMC do seu benefício, observados os termos do contrato firmado entre as partes, o limite estabelecido na alínea "b" do § 1º do art. 3º, bem como as disposições constantes nos arts. 15 a 17 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/08'.
Ante a sucumbência mínima do banco réu, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ressalvada a gratuidade judiciária concedida.
Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente ação e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
24/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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