TJSP - 1091426-77.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Armando Camargo Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:52
Prazo Intimação - 30 Dias
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21/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1091426-77.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Eduardo Franco Batista de Ramos - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Presente à sessão de julgamento a Dra.
Giovanna Giordano Di Burlina - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO (EDITAL DP-03/321/2023).
REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
CARGO DE SOLDADO 2ª CLASSE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
ATO DE INAPTIDÃO ANULADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
AMBIÊNCIA CRIMINOSA.
INOCORRÊNCIA.
A PESQUISA SOCIAL DEVE SE RESUMIR NA VIDA PREGRESSA DA PESSOA DO CANDIDATO, E NÃO NA DE SEUS PARENTES E AFINS.
PRECEDENTES DESTA EG.
CORTE.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XLV.
HIPÓTESE EM QUE NENHUM REGISTRO INDICA MÁ CONDUTA DO CANDIDATO.
INCORREÇÕES PONTUAIS QUE NÃO DENOTAM DESÍDIA NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO (OCORRÊNCIAS DE CUJO REGISTRO NEM TINHA A PARTE AUTORA COMO SABER).
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E SUBMISSÃO DO AUTOR ÀS FASES SEGUINTES DO CERTAME QUE SE FAZIAM DE RIGOR.
SENTENÇA MANTIDA, PORTANTO.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM GRAU RECURSAL.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) - 1º andar -
14/08/2025 15:00
Acórdão registrado
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14/08/2025 14:50
AcórdãoFinalizado
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13/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:30
Não-Provimento
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12/08/2025 13:30
Julgado
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10/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:07
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 14:50
Ato ordinatório
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25/06/2025 17:28
Inclusão em Pauta
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24/06/2025 17:50
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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24/06/2025 17:47
Despacho À Mesa
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24/06/2025 11:06
Retirado do Julgamento Virtual
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18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:36
Julgamento Virtual Iniciado
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31/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:57
Expedido Termo de Intimação
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19/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 07:27
Processo Cadastrado
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13/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
13/05/2025 13:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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