TJSP - 1011202-74.2025.8.26.0003
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 05:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011202-74.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vitória Régia - Vistos, 1.
Ciência da redistribuição dos autos para esta Vara Cível. 2.
Cite(m)-se para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 824 e 829 do CPC).
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (art. 827, §2º do CPC).
O reconhecimento do crédito do(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente(s) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARIA SOLANGE FARIAS DE NOVAES (OAB 369952/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:40
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:40
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/08/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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