TJSP - 0002512-51.2022.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002512-51.2022.8.26.0400 (processo principal 1001039-47.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Telma Joana da Silva - - Camila da Silva Barbosa - Reginaldo Gleiton Alcides - Sueli Marques da Silva Alcides - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº(s) 20250825130217000709, em cumprimento à r. decisão de fls. 427, para fins de: (X)transferência de 50% dos valores depositados às fls. 411/413 para a conta informada à fl. 85 dos embargos de terceiros. - ADV: LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO (OAB 225963/SP), LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO (OAB 225963/SP), RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP), RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:58
Ato ordinatório
-
27/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:20
Apensado ao processo
-
26/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:39
Ato ordinatório
-
17/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:46
Comprovante de Depósito Juntada
-
06/05/2025 15:46
Comprovante de Depósito Juntada
-
06/05/2025 15:46
Comprovante de Depósito Juntada
-
06/05/2025 15:05
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/05/2025 18:34
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/04/2025 14:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/04/2025 14:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:37
Petição Juntada
-
12/03/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:06
Petição Juntada
-
11/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:11
Petição Juntada
-
28/11/2024 11:36
Documento Juntado
-
18/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 11:21
Ato ordinatório
-
11/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 16:44
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:44
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 19:42
Ato ordinatório
-
05/11/2024 19:40
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 16:48
Comprovante de Depósito Juntada
-
09/08/2024 16:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 14:00
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/08/2024 14:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 16:32
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 17:23
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:23
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/04/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:57
Petição Juntada
-
19/01/2024 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:51
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 09:51
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 17:04
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2023 16:50
Apensado ao processo
-
24/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:18
Petição Juntada
-
12/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:54
Pedido de Adjudicação Juntado
-
05/10/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:57
Petição Juntada
-
28/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 08:25
Documento Juntado
-
27/09/2023 08:25
Documento Juntado
-
27/09/2023 08:25
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
31/08/2023 10:39
Mandado Expedido
-
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2023 13:47
Documento Juntado
-
30/08/2023 13:47
Documento Juntado
-
29/08/2023 16:26
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Aguiar Filho (OAB 225963/SP), Rafael Augusto de Oliveira Diniz (OAB 309979/SP) Processo 0002512-51.2022.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telma Joana da Silva, Camila da Silva Barbosa - Exectdo: Reginaldo Gleiton Alcides -
Vistos. 1.
Defiro a penhora do(s) veículo(s) placas PQI2A80 e BXA6204, cadastrado(s) em nome do(a)(s) devedor(a)(s), bem como o bloqueio da circulação através do sistema RENAJUD.
Providencie a serventia a inserção da constrição junto ao dito sistema, assim como da restrição.
A presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, servirá como termo de constrição. 2.
Ressalto, desde já, que em se tratando de veículo(s) financiado(s) (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, hipótese em que fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 3.
Considerando o pedido de expropriação do(s) bem(ns), nomeio depositário do(s) veículo(s) o(a) próprio(a) exequente até eventual leilão ou adjudicação, como forma de resguardar o(s) bem(ns) do risco de deterioração, caso permaneça(m) na posse do(a)(s) devedor(a)(s), e de permitir uma apuração do(s) seu(s) real(is) estado(s) de conservação. 4.
Em consequência, determino a expedição de mandado de remoção e avaliação do(s) bem(s) supra descrito(s), depositando-o(s) em poder do(a) credor(a), que deve providenciar o necessário à execução da medida (recolher diligência; entrar em contato com o Oficial de Justiça; indicar pessoa autorizada a receber o bem etc.), sob pena de não cumprimento do mandado, o que fica desde já autorizado, ou de nomeação de depositário judicial, caso insista na constrição e eventual leilão, já que este não será realizado se o(s) bem(ns) estiver(em) na posse do(a)(s) devedor(a)(es). 5.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), da penhora. 6.
Feita a avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, lapso dentro do qual devem dizer se concorda(m) com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição.
No mesmo prazo, o(a)(s) credor(a)(es) deve(m) informar se deseja(m) a adjudicação e/ou alienação do(s) bem(ns) em hasta pública e apresentar o demonstrativo atualizado do débito. 7.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para cumprimento do item 4 desta decisão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei..
Antes, porém, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias. 7.1.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).
Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório determinando que o(a) executado(a) informe, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência.
Int. -
23/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 22:49
Penhora Deferida
-
30/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:42
Petição Juntada
-
14/06/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 14:25
Ato ordinatório
-
12/06/2023 14:23
Documento Juntado
-
27/04/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 09:33
Ato ordinatório
-
13/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:56
Petição Juntada
-
27/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:02
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 15:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2022 13:47
Petição Juntada
-
02/12/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
30/11/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 16:49
Comprovante de Depósito Juntada
-
23/11/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 12:13
Ato ordinatório
-
22/11/2022 12:12
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/11/2022 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 23:06
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:41
Petição Juntada
-
06/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 07:35
Ato ordinatório
-
03/10/2022 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 18:56
Decisão de Evolução de Classe
-
12/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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