TJSP - 1098655-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098655-10.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
03/09/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 05:51
Expedição de Carta.
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03/09/2025 05:51
Expedição de Carta.
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03/09/2025 05:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 08:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 08:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 22:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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23/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 19:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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