TJSP - 0038772-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038772-52.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1050550-36.2024.8.26.0100) (processo principal 1050550-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC -
Vistos.
Já comprovado o recolhimento das respectivas custas, intime-se a parte executada, por carta (art. 513, § 2º, II, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 32.347,48), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Saliente-se que, por força do comando contido no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Int - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), CARLA LETÍCIA PEREIRA E SOUZA (OAB 238425/SP) -
26/08/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:03
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:58
Apensado ao processo
-
07/08/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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