TJSP - 0001094-64.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001094-64.2025.8.26.0306 (processo principal 1004001-29.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Telefonica Brasil S.A. - Fernando Ribeiro Rossi -
Vistos.
A parte executada interpôs Exceção de Pré-Executividade, alegando a falta de legitimidade da exequente em formular pedido contraposto perante o Juizado Especial Cível.
Decido.
A rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe.
As hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade são as seguintes: a) matérias que podem e devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, isto é, matérias de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação); tais defesas são arguíveis por meio de objeção de pré-executividade. b) matérias que devem ser objeto de alegação pela parte, sendo, porém, desnecessária qualquer dilação probatória para sua demonstração; podem ser veiculadas pela chamada exceção de pré-executividade.
A alegação de ilegitimidade ativa da parte exequente não prospera.
A matéria deveria ter sido atacada através de recurso inominado no momento oportuno, contudo, a sentença transitou em julgado.
Concluindo, a exequente é parte legítima para propor a presente execução, uma vez que possui título judicial.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 99/103.
Indevidas custas e honorários advocatícios.
Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 495912/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
25/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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