TJSP - 1043491-43.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043491-43.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Helio Esteves de Moraes - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC), unicamente para determinar o cancelamento do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) firmado pela parte autora, devendo o réu permitir que o contratante opte pelo pagamento imediato do saldo devedor (liberando-o da margem consignável) ou por meio de descontos consignados na RMC de seu benefício, descontando, em ambos os casos, o valor já quitado.
Assim, a parte autora permanece responsável pelo saldo em aberto e respectivos encargos, até a quitação, considerando o valor já adimplido.
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em atenção à Súmula 410 do STJ, intime-se desde já a parte requerida, por carta/correio, para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da r. sentença.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARTA DIAS FELIX (OAB 396306/SP) -
03/09/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 05:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 06:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:34
Recebida a Petição Inicial
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30/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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