TJSP - 1093953-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093953-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Juliano Oliveira Scaranello - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Considerando a notícia de cancelamento da dose de manutenção do medicamento Dupilumabe (Dupixent) (fls. 210-216), o que configura provável descumprimento parcial da ordem de fls. 43-45, REITERO a tutela anteriormente concedida e DETERMINO à ré que viabilize a aplicação da dose de manutenção no prazo de 24 horas, contadas da intimação desta decisão, em sua rede referenciada, observada a posologia e o esquema terapêutico constantes do relatório médico (fls. 27/29).
Alegações de atraso de fornecedor ou questões logísticas não afastam o dever de cumprir a ordem judicial (CPC, arts. 297, 536 e 139, IV).
Para assegurar a efetividade da tutela específica (CPC, art. 537), MAJORO a multa diária para R$ 2.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 100.000,00, a incidir a partir do término do prazo de 24 horas acima fixado, até integral cumprimento.
A multa é cumulável com outras medidas executivas que se mostrarem necessárias e poderá ser reduzida ou elevada em caso de cumprimento parcial, resistência injustificada ou recalcitrância (CPC, art. 537, §1º) .Intime-se a ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se especificamente sobre os fatos narrados às fls. 210-216 (cancelamento da aplicação e providências adotadas), juntando os documentos comprobatórios pertinentes.
Fls.134-150: Manifeste-se em réplica.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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23/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:36
Expedição de Carta.
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17/07/2025 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de parecer
-
08/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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