TJSP - 1001157-79.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Carta.
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29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001157-79.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isadora Helena Mariano Giacometti - Vistos, 1.
Recebo a emenda.
Conforme análise das faturas com vencimento em 20/07 (fls. 42) e 20/08 (fls. 45), não se constata irregularidade na cobrança da compra realizada em 14/06, no valor total de R$ 145,00, parcelada em duas vezes de R$ 75,50 (Vanderlei Silva de Souza), inexistindo indício de lançamento de parcelas além da quantidade contratada.
Destaca-se, entretanto, que a presente ação prosseguirá por conta e risco da autora, que poderá vir a ser condenada por litigância de má-fé, acaso se verifique que eventual erro decorreu de sua própria conduta, em razão dos pagamentos avulsos efetuados. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial.
Int. - ADV: PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ (OAB 167980/MG), MYRTES MAGALHÃES DIAS MACHADO (OAB 167819/MG) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001157-79.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isadora Helena Mariano Giacometti -
Vistos.
Diante da documentação colacionada, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Reitero a determinação de juntada das faturas com vencimentos em 20/07 e 20/08, uma vez que os documentos de fls. 32/34 são extratos bancários, de maneira que não permite o entendimento da causa.
Concedo o prazo de 05 dias, com a observação de que haverá extinção em caso de novo descumprimento.
Intimem-se. - ADV: MYRTES MAGALHÃES DIAS MACHADO (OAB 167819/MG), PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ (OAB 167980/MG) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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