TJSP - 1006411-13.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:19
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006411-13.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Quinhóli -
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da(o) ré(u), deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 501967/SP) -
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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