TJSP - 0011783-15.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2025 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011783-15.2025.8.26.0001 (processo principal 1043639-14.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neusa Maria Neves Barbosa - Limão Odontologia e Estética Ltda Me -
Vistos.
Excluo de ofício o valor dos honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC) uma vez que são indevidos (art. 55 da Lei 9099/95).
Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Limão Odontologia e Estética Ltda Me 33.***.***/0001-65 Valor atualizado: R$ 4.614,56 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira.
Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ GHIRALDI NETO (OAB 509077/SP), FERNANDA RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP), MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP), ANA CAROLINA LIMA MENDES COUTINHO (OAB 483470/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:01
Decisão Determinação
-
18/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0419599-03.1997.8.26.0053
Maria Aramizu Tanaka
Superintendente do Depto de Aguas e Ener...
Advogado: Maria de Fatima Gilio Cheid
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2008 00:00
Processo nº 0028410-59.2023.8.26.0100
Adriana Silviano Francisco
Fabio Barbosa Pereira
Advogado: Adriana Silviano Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 23:03
Processo nº 0029616-40.2025.8.26.0100
Segmento Engenharia LTDA.
Lm Transportes Interestaduais Servicos E...
Advogado: Sergio Ricardo Nader
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 11:10
Processo nº 1036020-61.2023.8.26.0100
Banco Originial S/A
Janio Vieira da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 18:13
Processo nº 0017215-09.2025.8.26.0100
Erika Cristina Gomes Yarzon
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Erika Cristina Gomes Yarzon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 11:32