TJSP - 1060940-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060940-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wexilei Pires Peixoto -
Vistos. 1.
Ciente sobre o recolhimento das custas de citação. 2.
Cuida-se de "Antecipação de Tutela de Urgência em Caráter Antecedente [...]", portanto, procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, regido pelos arts. 303/304 do CPC.
Passo a analisar o pedido de tutela provisória.
O art. 303 do Código de Processo Civil prescreve que "[n]os casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo" (grifei).
Tem-se, portanto, dois requisitos que devem estar presentes alternativamente, a saber, a probabilidade do direito ou o perigo na demora.
No caso em tela, ausente a probabilidade do direito, uma vez que em sede de cognição sumária, o banimento indicado à fl. 21 foi feito com base nos Termos de Uso da plataforma, aos quais a parte autora concordou em se submeter quando da contratação.
Outrossim, não há perigo na demora, na medida em que bastaria ao autor criar nova conta na plataforma WhatsApp Business para continuar usando de suas funcionalidades.
Assim, ausentes elementos que justifiquem a concessão da tutela, determino ao autor que emende a petição inicial, em 5 dias, sob pena de a tutela ser indeferida e o processo ser extinto sem resolução do mérito (art. 303, § 6º, CPC).
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: FERNANDA NUNES SALES (OAB 530921/SP), FERNANDA NUNES SALES (OAB 63854GO) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1073634-47.2023.8.26.0053
Hesa 152 Investimentos Imobiliarios LTDA...
Diretor da Divisao do Cadastro Imobiliar...
Advogado: Bruno Canhedo Sigaud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 16:19
Processo nº 1000617-88.2025.8.26.0414
Antonio Romero de Melo
Municipio de Aparecida D'Oeste
Advogado: Lucas Vieira da Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:27
Processo nº 0000670-86.2025.8.26.0414
Adauto Tavares da Camara Neto
Municipio de Aparecida D'Oeste
Advogado: Vagner Leandro da Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 13:26
Processo nº 1006058-44.2018.8.26.0269
Elcio Xavier
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Advogado: Raphaela Correa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2018 13:15
Processo nº 1000635-61.2025.8.26.0333
Vanderlei Matias de Oliveira
Jose Matias de Oliveira
Advogado: Raul Jose Sbaraglini Gadioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:00