TJSP - 1000668-62.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000668-62.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Otacilio Oliveira Sá - Banco BMG S/A - - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Trata-se de ação movida em face da associação AMBEC e do BANCO BMG, em litisconsórcio passivo.
A questão jurídica discutida em face da ré AMBEC é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2192845-27.2023.8.26.0000 (Tema 59), admitido por este E.
Tribunal de Justiça, o que impõe a suspensão do processo em relação a ela (art. 982, I, do CPC).
Contudo, considerando os princípios da celeridade e da economia processual (Lei nº 9.099/95, art. 2º), o prosseguimento do feito apenas contra o Banco BMG se mostra, no caso concreto, pouco produtivo.
A instrução de fatos comuns e a análise de eventual responsabilidade solidária recomendam uma marcha processual unificada, a fim de se evitar tumulto e o risco de decisões conflitantes.
Diante do exposto, e com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre qual das seguintes opções prefere adotar: a) Requerer a desistência da ação em relação à ré AMBEC.
Neste caso, com base no Enunciado 90 do FONAJE, a desistência independe da anuência da ré, ainda que já citada.
O pedido será homologado de plano, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito em relação a esta ré e permitindo o prosseguimento imediato da ação apenas contra o Banco BMG; ou b) Concordar com a suspensão integral do processo, a fim de aguardar o julgamento do IRDR Tema 59 e manter a integralidade do litisconsórcio passivo.
Fica a parte autora ciente de que seu silêncio será interpretado como opção pela suspensão integral do feito (item 'b'), a fim de preservar a segurança jurídica e a análise conjunta da responsabilidade dos demandados.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, cumpra-se o determinado ou, se necessário, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se". - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), LUCCHESI DOLABELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 3296/MG), LOUIS DOLABELA (OAB 124826/MG), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), PAULO CESAR REOLON (OAB 134608/SP) -
03/09/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 05:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 07:21
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/07/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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