TJSP - 0009674-28.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009674-28.2025.8.26.0001 (processo principal 1030485-48.2023.8.26.0005) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luana Sonaly Freitas de Lucena - Jéssica Aparecida da Annunciaçãodos Santos Cavalcante -
Vistos.
Fls. 24/25 - Indefiro, pois cabe à parte indicar o endereço da ré.
A Lei nº 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual (artigo 2°).
Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações.
Quanto à matéria o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta, notícia do STF divulgada no site oficial do dia 20/05/2009.
O pedido de adoção de medida investigatória em relação ao endereço da requerida comporta guarida apenas no procedimento comum.
Assim sendo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099).
Int. - ADV: MATHEUS LUCENA DA SILVA (OAB 476899/SP), BRUNA FERNANDA NAZARIO (OAB 87890/PR) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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07/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 15:57
Determinada a citação
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11/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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