TJSP - 1035637-49.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035637-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Isabel Marrey Ferreira - Alexandre Körting de Ataíde - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU, SE VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: CAMILA MISKO MORIBE (OAB 465771/SP), SILVIA FELIPE MARZAGÃO (OAB 206840/SP), ELEONORA GOMES SALTÃO DE QUEIROZ MATTOS (OAB 222851/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:22
Ato ordinatório
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25/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 09:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 21:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 09:50
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 19:03
Decisão Determinação
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25/03/2025 17:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 18:24
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 05:36
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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06/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
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04/07/2024 22:10
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2024 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 13:59
Expedição de Carta.
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26/04/2024 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2024 21:34
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 20:38
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
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11/03/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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